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É o procedimento que obtém informações quantitativas e qualitativas da floresta, bem como outras características das áreas sobre as quais a floresta está se desenvolvendo, devendo contemplar o que está sendo observado no momento do estudo.

Os Laudos de Cobertura Vegetal são comumente realizados em áreas menores que possuam pequenos fragmetos de vegetação, possibilitando uma breve descrição da vegetação local e uma lista das espécies observadas.

São requeridos pelos órgãos ambientais para os empreendimentos que de alguma forma causam impacto sobre a vegetação nativa de uma determinada área.

A enorme quantidade e variedade de processos industriais acaba gerando um grande volume de resíduos dos mais variados tipos. Tanto no Brasil como no resto do mundo, as diferentes áreas englobadas pelas indústrias geram resíduos, seja na mineração, alimentação, embalagens e indústrias químicas em geral. Esses resíduos diferem-se pela periculosidade, cor, odor, aplicabilidade, entre outros fatores, podendo se classificar como sólidos, líquidos (conhecidos como efluentes) e gasosos.

Os resíduos indústrias são geralmente descartados por muitas dessas indústrias sem o devido cuidado, ocasionando inúmeros problemas ambientais e para a saúde pública. Entretando há uma prática comum e mais adequada que é o tratamento dos resíduos nocivos para ser posteriormente descartado de forma adequada ou reutilizado como matéria-prima para gerar outro tipo de produto.

A incorporação de resíduos sólidos industriais em solo agrícola constitui-se em uma alternativa de destino e prevê seu monitoramento, promovendo benefícios a atividade agropecuária, uma vez que possua em seu conteúdo elementos com poder fertilizante para plantas, corretivos de acidez do solo ou outra qualidade de interesse agronômico (melhoria de estrutura do solo, fornecimento de água aos cultivos, entre outros benefícios).

O Plano de Recuperação de Área Degrada - PRAD - é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento para atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico para a área degradada, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo por meio deste que a Administração Pública exerce o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem-se a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.

Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais, como a avaliação ambiental estratégica e integrada, bem como por outros meios de gestão: zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, entre outros.

O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal sujeita a todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou causam algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. Como supracitado, é um procedimento administrativo que requer responsabilidade técnica especializada capaz de encaminhar uma série de licenças que autorizam determinadas atividades aos empreendimentos. As bases legais do licenciamento estão dispostas na Lei 6.938/81, na Resolução CONAMA 001/86 e 237/97 e na Lei Complementar 140/11 que traçam normas para a preservação ambiental, procedimentos para o licenciamento e fixam normas de cooperação entre as três esferas.

Das licenças exigidas, destacam-se como principais as:

licença prévia (LP): que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atentidas na próxima etapa.
licença de instalação (LI): que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade e acordo com as condicionantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental.
licença de operação (LO): dado o cumprimento das licenças anteriores, a LO autoriza a operação das atividades ou do empreendimento, dispondo medidas de controle ambiental e condições para a operação.

A Dendrometria é um ramo da Ciência Florestal que se encarrega da determinação ou estimação dos recursos florestais, quer seja da própria árvore ou do próprio povoamento, com a finalidade de predizer com precisão o volume, o incremento ou a produção de um determinado recurso florestal. Portanto, a dendrometria surgiu para atender objetivos específicos, dentre eles os comerciais, os de ordenação florestal e os de pesquisas.

O Levantamento Planialtimétrico é executado com Estação Total e serve para identificar todos os elementos de uma determinada área, como seu perímetro, edificações, APP's, cursos d'água, nivelamento do terreno, suas coordenadas geográficas, entre outros. Com ele, é possível desenvolver o projeto onde constará cada item e servirá de apoio aos órgãos reguladores competentes.

O levantamento realizado constará todos os elementos da área analisa em planta baixa.
O Laudo de Constatação Ambiental pode ser dividido em três etapas de trabalho:
estudo de avaliação preliminar: caracterizar as áreas desenvolvidas na área sob avaliação, com o intuito de identificar fontes potenciais e indícios de contaminação, para assim classificar a área como suspeita de contaminação ou não, gerando um Laudo de Constatação Ambiental, orientado para a execução das demais etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.

estudo de investigação confirmatória: elaborado após o estudo de avaliação preliminar, levando em consideração o plano de investigação e segue o modelo conceitual definido na avaliação preliminar. O objetivo dessa etapa é confirmar ou não a existência de contaminação na área de avaliação. Nessa etapa devem ser investigadas todas as áreas potenciais de contaminação identificadas na avaliação preliminar, e também a obtenção de dados para caracterização dos meios físicos.

estudo de investigação detalhada: se confirmada a contaminação na investigação confirmatória, deve ser realizado o estudo de investigação detalhada, com o objetivo de caracterizar o meio físico, determinar as concentrações dos contaminantes em fase retida, fase livre e fase dissolvida, definindo as plumas de contaminante de forma horizontal e vertical. Com os resultados dos estudos deve ser feita a avaliação de risco para cada cenário identificado na área avaliada.

Após a emissão do laudo de constatação ambiental da investigação detalhada, se identificado riscos ao cenário apresentado, deverá ser elaborado um plano de intervenção.
O laudo de constatação ambiental referente ao plano de intervenção é elaborado a partir da análise de risco a saúde humana e ao meio ambiente, levando em consideração todos os cenários de exposição e receptores existentes no local.

É uma consultoria de atendimento preferencial, técnico e profissional aos agricultores do Brasil, focando em aspectos de Análise Pericial, Planejamento Geral de Implantação das Culturas adequadas à Propriedade, Treinamento e Orientação da equipe técnica da propriedade pela Bionomia Assessoria e Consultoria Ambiental LTDA durante a condução das culturas com avaliação e recomendações para as culturas durante o desenvolvimento das mesmas através de visitas técnicas, conforme a necessidade do agricultor.

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